Direito do trabalho

lucasdiniz1
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  1. Conforme artigo 71 CLT, a duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo :
    • Uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a seis horas.
    • Uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.
    • Quinze minutos e no máximo uma hora, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.
    • Uma hora, para qualquer jornada de trabalho.
  2. No capítulo da CLT que trata da duração da jornada de trabalho NÃO estão compreendidos os empregados que :
    • Recebem participação nos lucros distribuídos pela empresa.
    • Trabalham em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
    • Exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário e com o registro explícito desta condição na CTPS.
    • Trabalham em horário noturno ou em turnos de revezamento.
  3. Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, é determinado nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo, um repouso de :
    • 5 (cinco) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    • 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    • 15 (quinze) minutos deduzidos da duração normal de trabalho.
    • 15 (quinze) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho
  4. Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de :
    • 35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas
    • 30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas
    • 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
    • 20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
  5. Em relação à duração do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
    • A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
    • Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno
    • Duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias
    • A hora do trabalho noturno será computada como de 50 minutos
Duração do trabalho.
  • Creado 12/06/2018
  • Publicado 12/06/2018
  • Modificado 12/06/2018
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